Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 400 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
| Instrumento Normativo: | Resolução |
| Situação Normativo: | Em Vigor |
| Data de Publicação: | 08 de outubro de 2025 |
| Número do SEI: | E-04/001/46/2017 |
| Início da Vigência: | 20 de setembro de 2025 |
| Fim da Vigência: | Não possui |
| Alterações: | Não possui |
| Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e
CONSIDERANDO:
- a Lei 5.355, de 23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei 9.626, de 04 de abril de 2022;
- o Decreto 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto 45.152, de 09 de fevereiro de 2015;
- a Resolução SEPLAG 1.244, de 26 de novembro de 2014, alterada pela Resolução SEPLAG 1.430, de 14 de janeiro de 2016;
- o Visto de Aprovação ao Parecer Nº 4/2022/SEPLAG/ASSJUR/MSB, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Marcello Santini Brando, complementado pelo Parecer Nº 2/2022/SEPLAG/ASSJUR-LFEC/FMA, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Luiz Filippe Esteves Cunha, exarado pela d. Procuradora do Estado Dra. Giselle Weber;
- o Parecer ASJUR/SEPLAG Nº 04/2020 - FRQL, de lavra da i. Assessora Jurídica Fernanda Rayza de Queiroz Lemos, aprovado pela d. Procuradora do Estado Dra. Anna Luiza Gayoso Monnerat;
- o resultado da etapa anual de Avaliação Periódica de Desempenho referente ao ciclo avaliativo de 2024; e
- o que consta no Processo nº SEI E-04/001/46/2017.
RESOLVE:
Art. 1° – Autorizar a progressão dos servidores da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Planejamento e Orçamento (EPPGGPO), conforme disposto na Lei 5.355, de 23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei 9.626, de 04 de abril de 2022, para as classes e padrões conforme disposto no Anexo I.
Parágrafo Único – A progressão de que trata o caput terá efeitos financeiros retroativos a partir das datas estabelecidas no Anexo I.
Art. 2° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
| IDENTIDADE FUNCIONAL | NOME | CARGO | EXERCÍCIO | NOVA REFERÊNCIA | DATA DOS EFEITOS RETROATIVOS | PROCESSO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 50261428 | FLAVIO LEMOS ALENCAR | EPPGG | 21/03/2014 | C II | 20/09/2025 | E-04/001/46/2017 |
| 50262394 | TAIS MIRANDA DAMASCENO | EPPGG | 24/03/2014 | C II | 23/09/2025 | E-04/001/46/2017 |