Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 397 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 397 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA A PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 06 de outubro de 2025
Número do SEI: E-04/001/19/2017
Início da Vigência: 26 de agosto de 2025
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

CONSIDERANDO:

- a Lei 5.355, de 23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei 9.626, de 04 de abril de 2022;

- o Decreto 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto 45.152, de 09 de fevereiro de 2015;

- a Resolução SEPLAG 1.244, de 26 de novembro de 2014, alterada pela Resolução SEPLAG 1.430, de 14 de janeiro de 2016;

- o Visto de Aprovação ao Parecer Nº 4/2022/SEPLAG/ASSJUR/MSB, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Marcello Santini Brando, complementado pelo Parecer Nº 2/2022/SEPLAG/ASSJUR-LFEC/FMA, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Luiz Filippe Esteves Cunha, exarado pela d. Procuradora do Estado Dra. Giselle Weber;

- o Parecer ASJUR/SEPLAG Nº 04/2020 - FRQL, de lavra da i. Assessora Jurídica Fernanda Rayza de Queiroz Lemos, aprovado pela d. Procuradora do Estado Dra. Anna Luiza Gayoso Monnerat;

- o resultado da etapa anual de Avaliação Periódica de Desempenho referente ao ciclo avaliativo de 2024; e

- o que consta no Processo nº SEI E-04/001/19/2017.

RESOLVE:

Art. 1° – Autorizar a progressão dos servidores da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Planejamento e Orçamento (EPPGGPO), conforme disposto na Lei 5.355, de 23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei 9.626, de 04 de abril de 2022, para as classes e padrões conforme disposto no Anexo I.

Parágrafo Único – A progressão de que trata o caput terá efeitos financeiros retroativos a partir das datas estabelecidas no Anexo I.

Art. 2° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2025
RAFAEL VENTURA ABREU
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão em Exercício
ANEXO I
Identidade Funcional Nome Cargo Exercício Nova Referência Data dos efeitos retroativos Processo
50255983 FERNANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA MARQUES APO 27/02/2014 C II 26/08/2025 E-04/001/19/2017
50252593 MARILDA SANT'ANNA MACIEL APO 27/02/2014 C II 26/08/2025 E-04/001/19/2017
50255711 PAULO PAGANOTO TINOCO APO 27/02/2014 C II 26/08/2025 E-04/001/19/2017
50252933 PRISCILLA NASCIMENTO DE BRITTO APO 27/02/2014 C II 26/08/2025 E-04/001/19/2017
50253751 ALEXANDRA DRABIK CHAVES EPPGG 27/02/2014 C II 26/08/2025 E-04/001/19/2017
50255380 CELIA REGINA DO NASCIMENTO DE PAULA EPPGG 27/02/2014 C II 26/08/2025 E-04/001/19/2017
50255673 CESAR AUGUSTO DE CARVALHO JUNQUEIRA EPPGG 27/02/2014 C II 26/08/2025 E-04/001/19/2017
44423047 CRISTIANE DOS SANTOS OLIVEIRA EPPGG 27/02/2014 C II 26/08/2025 E-04/001/19/2017
50252941 FLORA LEE NIEN CAETANO CHANG EPPGG 27/02/2014 C II 26/08/2025 E-04/001/19/2017
50255363 GISMALIA LUIZA PASSOS TRABUCO EPPGG 27/02/2014 C II 26/08/2025 E-04/001/19/2017
50254871 JOSE AUGUSTO DA CONCEICAO PEREIRA EPPGG 27/02/2014 C II 26/08/2025 E-04/001/19/2017
50255312 KATIANA DOS SANTOS TELEFORA EPPGG 27/02/2014 C II 26/08/2025 E-04/001/19/2017
50174843 MADALENA ALVES DOS SANTOS EPPGG 27/02/2014 C II 26/08/2025 E-04/001/19/2017
50253778 RENATA PESTANA VIANNA EPPGG 27/02/2014 C II 26/08/2025 E-04/001/19/2017
50253069 RODRIGO FABRIZZIO CORDEIRO PEZZINO EPPGG 27/02/2014 C II 26/08/2025 E-04/001/19/2017
42041007 VANESSA DE AMORIM PEREIRA CORTES EPPGG 27/02/2014 C II 26/08/2025 E-04/001/19/2017