Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 396 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 396 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA A PROMOÇÃO FUNCIONAL DE SERVIDOR DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 03 de outubro de 2025
Número do SEI: SEI-120001/003719/2024
Início da Vigência: 26 de agosto de 2025
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO:

- a Lei 5.355, de 23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei 9.626, de 04 de abril de 2022;

- o Decreto 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto 45.152, de 09 de fevereiro de 2015;

- a Resolução SEPLAG 1.244, de 26 de novembro de 2014, alterada pela Resolução SEPLAG 1.430, de 14 de janeiro de 2016;;

- o Visto de Aprovação ao Parecer Nº 4/2022/SEPLAG/ASSJUR/MSB, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Marcello Santini Brando, complementado pelo Parecer Nº 2/2022/SEPLAG/ASSJUR-LFEC/FMA, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Luiz Filippe Esteves Cunha, exarado pela d. Procuradora do Estado Dra. Giselle Weber; - o Parecer Nº 14/2023/SEPLAG/ASSJUR - MSB-FMA, de lavra do i. Assessor Jurídico Felipe Martins Antunes, aprovado pelo d. Procurador do Estado Dr. Marcello Santini Brando;

- o resultado das últimas 5 (cinco) etapas anuais de Avaliação Periódica de Desempenho; e

- o que consta no Processo SEI-120001/003719/2024.

RESOLVE:

Art. 1° – Autorizar a promoção de servidor da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Planejamento e Orçamento (EPPGGPO), conforme disposto na Lei 5.355, de 23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei 9.626, de 04 de abril de 2022, para a classe e padrão conforme disposto no Anexo I.

Parágrafo Único – A promoção de que trata o caput terá efeitos financeiros retroativos a partir da data estabelecida no Anexo I.

Art. 2° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2025
RAFAEL VENTURA ABREU
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão em exercício
ANEXO I
Identidade Funcional Nome Cargo Exercício Nova Referência Data dos efeitos retroativos Processo
50252852 EDUARDA FERREIRA AMARAL EPPGG 27/02/2014 C I 26/08/2025 SEI-120001/003719/2024