Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 394 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 394 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA A PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDORES DA CARREIRA DE EXECUTIVO PÚBLICO.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 01 de outubro de 2025
Número do SEI: E-04/001/26/2017
Início da Vigência: 04 de agosto de 2025
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

CONSIDERANDO:

- a Lei 6.114, de 19 de dezembro de 2011, alterada pela Lei 9.630, de 04 de abril de 2022,

- o Decreto 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto 45.152, de 09 de fevereiro de 2015,

- a Resolução SEPLAG 1.244, de 26 de novembro de 2014, alterada pela Resolução SEPLAG 1.430, de 14 de janeiro de 2016,

- o Visto de Aprovação ao Parecer Nº 4/2022/SEPLAG/ASSJUR/MSB, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Marcello Santini Brando, complementado pelo Parecer Nº 2/2022/SEPLAG/ASSJUR-LFEC/FMA, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Luiz Filippe Esteves Cunha, exarado pela d. Procuradora do Estado Dra. Giselle Weber,

- o Parecer ASJUR/SEPLAG Nº 03/2020 - ACP, de lavra do i. Assessor Jurídico Antonio Carlos Pereira Porcher Filho, aprovado pela d. Procuradora do Estado Dra. Anna Luiza Gayoso Monnerat,

- o resultado da etapa anual de Avaliação Periódica de Desempenho referente ao ciclo avaliativo de 2024, e

- o que consta no Processo nº SEI E-04/001/26/2017;

RESOLVE:

Art. 1° – Autorizar a progressão dos servidores da carreira de Executivo Público, conforme disposto na Lei 6.114, de 19 de dezembro de 2011, alterada pela Lei 9.630, de 04 de abril de 2022, para as classes e padrões conforme disposto no Anexo I.

Parágrafo Único – A progressão de que trata o caput terá efeitos financeiros retroativos a partir das datas estabelecidas no Anexo I.

Art. 2° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2025
RAFAEL VENTURA ABREU
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão em Exercício
ANEXO I
Identidade Funcional Nome Cargo Exercício Nova Referência Data dos efeitos retroativos Processo
50240544 GUILHERME THOMAZ ANALISTA EXECUTIVO 05/02/2014 C II 04/08/2025 E-04/001/26/2017
50240854 FERNANDO MOUTINHO ROCHA ASSISTENTE EXECUTIVO 05/02/2014 C II 04/08/2025 E-04/001/26/2017
50240706 HEULER JOSE ALVES FERREIRA ASSISTENTE EXECUTIVO 05/02/2014 C II 04/08/2025 E-04/001/26/2017
50241532 MICHELLE BITTENCOURT GUIMARÃES ASSISTENTE EXECUTIVO 05/02/2014 C II 04/08/2025 E-04/001/26/2017
50241060 WASHINGTON DA CRUZ CIDADE ASSISTENTE EXECUTIVO 05/02/2014 C II 04/08/2025 E-04/001/26/2017