Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 393 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
| Instrumento Normativo: | Resolução |
| Situação Normativo: | Em Vigor |
| Data de Publicação: | 22 de setembro de 2025 |
| Número do SEI: | SEI-120001/002649/2025, SEI-120001/002449/2024 |
| Início da Vigência: | 22 de setembro de 2025 |
| Fim da Vigência: | Não possui |
| Alterações: | Não possui |
| Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso I, do Art. 1º, do Decreto n° 49.181, de 5 de julho de 2024 e o que consta no Processo n.º SEI-120001/002649/2025,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal;
- a Lei Complementar n.º 217, de 20 de dezembro de 2023 altera a Lei complementar n.º 210, DE 21 de julho de 2023, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - FECP;
- o Decreto n.º 49.181 de 05 de julho de 2024, que regulamenta o art. 9º da Lei Complementar n.º 210, de 21 de julho de 2023, que trata do conselho gestor do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - FECP; e
- o que consta no processo SEI-120001/002449/2024.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os representantes para compor o Conselho Gestor do Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais FECP na forma a seguir:
| REPRESENTANTE DO GOVERNO DO ESTADO | Adilson de Faria Maciel | |
|---|---|---|
| ÓRGÃOS | TITULAR | SUPLENTE |
| Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG | Rafael Ventura Abreu | Débora Sader |
| Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH | José Carlos Costa Simonin | José Roberto Cabral de Mendonça |
| Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social - SEHIS | Ana Fernanda Batista Coelho Alves | Marcos de Barros Cidade Guaranhos |
| Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC | Guilherme Queiroz de Mello Silva | Rhafaelle Barbosa de Castro Rodrigues |
| Secretaria de Estado de Saúde - SES | Leandro Sales Caldas | Berenice Leite de Souza |
| Secretaria de Estado da Mulher - SEM | Anelise Alves Tupinambá | Aline Inglez de Souza Dias |
| Secretaria de Estado Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável - SEIJES | Júlio Cesar Saraiva | Victor Valle da Cunha |
| Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS | Alessandra Celita Couto | Verônica Leal da Silva Tavares |
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.