Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 392 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 392 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 SUBSTITUI O AGENTE RESPONSÁVEL PELOS BENS MÓVEIS DA UNIDADE ADMINISTRATIVA U.A.6 - SUBSECRETARIA DE LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, ANTERIORMENTE DESIGNADO PELA RESOLUÇÃO SEPLAG N.º 389, DE 31 DE JULHO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025 ADILSON DE FARIA MACIEL Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
| Instrumento Normativo: | Resolução |
| Situação Normativo: | Em Vigor |
| Data de Publicação: | 18 de setembro de 2025 |
| Número do SEI: | SEI-120001/004574/2021 |
| Início da Vigência: | 01 de setembro de 2025 |
| Fim da Vigência: | Não possui |
| Alterações: | Altera a Resolução SEPLAG nº 389, de 31 de julho de 2025. |
| Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao disposto no Processo nº SEI-120001/004574/2021,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar MARIA EDUARDA BATTAGLIA PEDREIRA FERNANDES - ID. Funcional n.º 509865-1, como responsável pelos bens móveis da unidade administrativa U.A.6 - Subsecretaria de Logística, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em substituição à Lia Lannes de Camargo - ID. Funcional n.º 563772-4.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de setembro de 2025.