Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 382 DE 01 DE JULHO DE 2025

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 382 DE 01 DE JULHO DE 2025
AUTORIZA A PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDOR DA CARREIRA DE EXECUTIVO PÚBLICO.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 14 de julho de 2025
Número do SEI: SEI E-04/170/11/2017
Início da Vigência: 14 de julho de 2025
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

CONSIDERANDO:

- a Lei 6.114, de 19 de dezembro de 2011, alterada pela Lei 9.630, de 04 de abril de 2022;

- o Decreto 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto 45.152, de 09 de fevereiro de 2015;

- a Resolução SEPLAG 1.244, de 26 de novembro de 2014, alterada pela Resolução SEPLAG 1.430, de 14 de janeiro de 2016;

- o Visto de Aprovação ao Parecer Nº 4/2022/SEPLAG/ASSJUR/MSB, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Marcello Santini Brando, complementado pelo Parecer Nº 2/2022/SEPLAG/ASSJUR-LFEC/FMA, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Luiz Filippe Esteves Cunha, exarado pela d. Procuradora do Estado Dra. Giselle Weber;

- o Parecer ASJUR/SEPLAG Nº 03/2020 - ACP, de lavra do i. Assessor Jurídico Antonio Carlos Pereira Porcher Filho, aprovado pela d. Procuradora do Estado Dra. Anna Luiza Gayoso Monnerat;

- o resultado da etapa anual de Avaliação Periódica de Desempenho referente ao ciclo avaliativo de 2024; e

- o que consta no Processo nº SEI E-04/170/11/2017;

RESOLVE:

Art. 1° – Autorizar a progressão de servidor da carreira de Executivo Público, conforme disposto na Lei 6.114, de 19 de dezembro de 2011, alterada pela Lei 9.630, de 04 de abril de 2022, para a classe e padrão conforme disposto no Anexo I.

Parágrafo Único – A progressão de que trata o caput terá efeitos financeiros retroativos a partir da data estabelecida no Anexo I.

Art. 2° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025
RAFAEL VENTURA ABREU
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão em Exercício
ANEXO I
IDENTIDADE FUNCIONAL NOME CARGO EXERCÍCIO NOVA REFERÊNCIA DATA DOS EFEITOS RETROATIVOS PROCESSO
50344048 JULIANA DUQUE ESTRADA SCHMID PEDRO ANALISTA EXECUTIVO 10/09/2014 B V 26/05/2025 E-04/170/11/2017