Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 178 DE 10 DE JANEIRO DE 2023
| Instrumento Normativo: | Resolução | 
| Situação Normativo: | Em Vigor | 
| Data de Publicação: | 12 de janeiro de 2023 | 
| Número do SEI: | SEI-120002/000160/2022 SEI-120001/000265/2023 | 
| Início da Vigência: | 12 de janeiro de 2023 | 
| Fim da Vigência: | Não possui | 
| Alterações: | Não possui | 
| Observações: | Não possui | 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são transferidas e, tendo em vista o disposto nos Processos nº SEI-120002/000160/2022 e SEI-120001/000265/2023,
CONSIDERANDO:
- a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.990, de 18 de novembro de 2020 e alterações, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);
- a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021 e alterações, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb);
- que o Ordenador de Despesas é o responsável pela autorização da despesa pública, na forma do artigo 82 da Lei 287/1979, bem como das obrigações fiscais principais e acessórias, conforme estabelecido em leis específicas dos administradores dos tributos ou das contribuições sociais; e
- que o Estado do Rio de Janeiro deve manter-se regular com suas obrigações tributárias, conforme preceitua o artigo 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, conforme tabela abaixo, servidores para atuarem, sem prejuízo de suas atribuições, no acompanhamento à tempestividade e transmissão das seguintes Declarações junto à Receita Federal do Brasil: Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF); Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF); e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
| SERVIDOR | ATRIBUIÇÃO | 
|---|---|
| Marcelo Fassini Branco Identidade Funcional nº 5026487-7 | Transmissão da DIRF, do DCTF e do DCTFWeb (titular) | 
| Arnaldo dos Santos Melo Identidade Funcional nº 5024174-5 | Transmissão da DIRF, do DCTF e do DCTFWeb (suplente) | 
| Damião José da Silva Identidade Funcional nº 2013615-3 | Acompanhamento da Tempestividade da Transmissão da DIRF, do DCTF e do DCTFWeb | 
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão