Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECC/SUBCOM Nº 169 DE 17 DE JANEIRO DE 2025

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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECC/SUBCOM Nº 169 DE 17 DE JANEIRO DE 2025
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
Instrumento Normativo: Resolução Conjunta
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 24 de janeiro de 2025
Número do SEI: SEI-150001/001473/2024
Início da Vigência: 24 de janeiro de 2025
Fim da Vigência: 28 de fevereiro de 2025
Alterações: Não possui
Observações: Com validade a contar de 01 de janeiro de 2025

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E O SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E PUBLICIDADE, de acordo com a Lei nº 10.071, de 19 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2024; Lei nº 10.665 de 14 de janeiro de 2025, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro de 2025; com o Decreto n.º 49.442, de 19 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a execução antecipada do orçamento anual do exercício de 2025, e Decreto nº 46.550, de 01 de janeiro de 2019, que Estabelece Diretrizes da Política de Comunicação Social, Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo Administrativo nº SEI-150001/001473/2024.

RESOLVEM:

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - OBJETO:

Prestação de serviços de Comunicação Digital de interesse do Órgão.

II - VIGÊNCIA:

Esta Resolução Conjunta terá vigência de 01/01/2025 até 28/02/2025.

III - DE/Concedente:

21000 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão -SEPLAG

UO: 21010 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

UG: 210100 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

IV - PARA /Executante:

14000 - Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC

UO: 14020 - Subsecretaria de Comunicação Social e Publicidade - SUBCOM.

UG: 390200 - Subsecretaria de Comunicação Social e Publicidade da Secretaria de Estado da Casa Civil - SUBCOM.

V - CRÉDITO:

Programa de Trabalho: 04.122.0002.2016 - Manutenção das Atividades Operacionais / Administrativas Natureza de Despesa: 3.3.90

Fonte: 1.500.100

Valor: R$ 166.666,67 (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).

Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta os artigos 10 e 12 do Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e o artigo 4°, Caput da Portaria AGE nº 17, de 02 de janeiro de 2024, apresentando prestação de contas final no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após o término da vigência desta Resolução Conjunta.

Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3°- Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 01 de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2025

ADILSON DE FARIA MACIEL

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

NICOLA MOREIRA MICCIONE

Secretário de Estado da Casa Civil

IGOR MARQUES

Subsecretário de Comunicação Social e Publicidade

Secretaria de Estado da Casa Civil