Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 106 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
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PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 106 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 ALTERA OS ANEXOS DO DECRETO Nº 46.930, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2025 RAFAEL VENTURA ABREU Subsecretário de Planejamento e Orçamento
| Instrumento Normativo: | Portaria |
| Situação Normativo: | Em Vigor |
| Data de Publicação: | 16 de outubro de 2025 |
| Número do SEI: | SEI-120001/002881/2025 |
| Início da Vigência: | 16 de outubro de 2025 |
| Fim da Vigência: | Não possui |
| Alterações: | Altera o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020. |
| Observações: | Não possui |
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, titular do Órgão Central de Planejamento e Orçamento do Estado, conforme o parágrafo 1º, do art. 9º, do Decreto Estadual nº 48.413, de 21 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº SEI-120001/002881/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar a descrição, na Tabela VII - Natureza de Despesa, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, das seguintes Naturezas de Despesa:
| Natureza de Despesa | Título Oficial (Até 80) | Fundamento Legal | Descrição |
|---|---|---|---|
| 3.1.90.04.02 | Obrigações Patronais | Art. 1 da Lei Federal nº 8.745/1993 | Registra o valor de despesas correntes, de pessoal e encargos sociais, com aplicações diretas, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Contratação por Tempo Determinado com pagamento de encargos financeiros que a administração pública, na sua qualidade de empregadora, deve assumir e que estão relacionados com o pagamento de pessoal ativo, inativos e pensionistas. |
| 3.1.90.04.03 | Outras Despesas Variáveis | Art. 1 da Lei Federal nº 8.745/1993 | Registra o valor de despesas correntes, de pessoal e encargos sociais, com aplicações diretas, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Contratação por Tempo Determinado com pagamento de gastos não recorrentes ou com valor flutuante, que não são facilmente previsíveis e estão ligados a eventos pontuais, ao aumento ou diminuição do consumo ou da atividade, mas que não se encaixam em categorias de despesas mais específicas e usuais. |
| 3.1.90.16.15 | Gratificação Especial de Atividades - Geat / Policial Civil | Art. 1° ao Art. 3° do Decreto Estadual n° 26.248 de 02 de maio de 2000. | Registra o valor de despesas correntes, de pessoal e encargos sociais, com aplicações diretas, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil com pagamento de gratificação especial de atividades - geat / policial civil. |
| 3.1.90.11.01 | Vencimentos - Pessoal Estatutário | Art. 12° e Art. 13° do Decreto- Lei Estadual n° 408 de 02 de fevereiro de 1979. | Registra o valor de despesas correntes, de pessoal e encargos sociais, com aplicações diretas, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil com pagamento de retribuição pelo efetivo exercício, correspondente ao padrão ou valor fixado em lei. |
| 3.3.91.39.30 | Gestão de Serviços de Saúde | Art. 18 da Lei Ordinária Federal Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. | Registra o valor de despesas correntes, de outras despesas correntes, com aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica com pagamento de despesas com os contratos de gestão de serviços de saúde. |
| 3.1.90.11.25 | 13º Salário / Gratificação Natalina | Art. 1° ao Art. 5° da Lei Ordinária Estadual n° 862, de 05 de julho de 1985. | Registra o valor de despesas correntes, de pessoal e encargos sociais, com aplicações diretas, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil com pagamento de 13º salário / gratificação natalina. |
| 3.1.90.11.10 | Gratificação de Representação | Art. 1° ao Art. 3° do Decreto Estadual n° 101 de 09 de maio de 1975. | Registra o valor de despesas correntes, de pessoal e encargos sociais, com aplicações diretas, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil com pagamento de gratificação de representação. |
| 3.1.90.11.03 | Vencimentos de Cargos de Provimento Em Comissão | Art. 1° ao Art. 4° do Decreto-lei Estadual n° 415, de 20 de fevereiro de 1979. | Registra o valor de despesas correntes, de pessoal e encargos sociais, com aplicações diretas, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil com pagamento de retribuição pelo exercício de cargo em comissão, inclusive sob a forma de gratificação. Classifica-se, também, neste item, a despesa com os cargos ou funções de confiança das Fundações. |
| 3.1.90.11.11 | Gratificação Pelo Exerc de Regência de Turma e Por Encargos de Coord de Turno | Art. 15° da Lei n° 530 de 4 de março de 1982. | Registra o valor de despesas correntes, de pessoal e encargos sociais, com aplicações diretas, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil com pagamento de gratificação atribuída aos professores e especialistas de educação que se encontrem no efetivo exercício de atividades docentes ou pelo encargo de coordenação de turno. |
| 3.1.90.03.01 | Pensões Ordinárias - Civil | Art. 24 da Lei Ordinária Estadual n° 5.260 de 11 de junho de 2008. | Registra o valor de despesas correntes, de pessoal e encargos sociais, com aplicações diretas, decorrentes de Despesas Orçamentárias com Pensões com pagamento de pensão à viúva e/ou dependente de servidor civil, de encargo do RIOPREVIDÊNCIA. |
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.