Normativos:PORTARIA CONJUNTA CODERTE/SEPLAG Nº 01 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

De WIKI SEPLAG
Ir para navegação Ir para pesquisar
PORTARIA CONJUNTA CODERTE/SEPLAG Nº 01 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
Instrumento Normativo: Portaria Conjunta
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 11 de outubro de 2024
Número do SEI: SEI-100004/000730/2024
Início da Vigência: 04 de dezembro de 2024
Fim da Vigência: 31 de dezembro de 2024
Alterações: Não possui
Observações: Com efeitos a contar de 23 de setembro de 2024

O PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO E TERMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a com a Lei nº 10.277, de 09 de Janeiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2024, Decreto nº 48.949 de 07 de fevereiro de 2024, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2024 e dá outras providências, Lei Estadual nº 10.276, de 09 de janeiro de 2024, que institui o Plano Plurianual do Estado do Rio de Janeiro - PPA para o período de 2024-2027, Lei Estadual nº 10.071, de 19 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento anual de 2024, e dá outras providências, Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, e conforme consta do processo SEI-100004/000730/2024.

RESOLVEM:

Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: 05 (cinco) assinaturas mensais do Pacote de Serviços Perfil Intermediário (Assinatura mensal de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMSs (limitados a 2.000 por mês), roaming nacional, acesso à caixa postal / secretária eletrônica ilimitado, franquia mínima de dados de 10 GB com whatsapp ilimitado e fornecimento de smartphone em comodato.

II - VIGÊNCIA: 23/09/2024 a 31/12/2024

III - DE: Concedente: 3171 - Companhia de Desenvolvimento Rodoviário e Terminais - CODERTE

UO: 31710 - Companhia de Desenvolvimento Rodoviário e Terminais - CODERTE

UG: 317100 - Companhia de Desenvolvimento Rodoviário e Terminais - CODERTE

IV: PARA: Executante: 21000 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

UO: 21010 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

UG: 210100 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

V - CRÉDITO:

PT: 26.122.0002.8021

NATUREZA DE DESPESA: 3390

FR: 1501230

VALOR: R$ 2.497,35

Art. 2º - O Executante se obriga a cumprir, integralmente, os ditames estabelecidos na Portaria AGE Nº 10, de 14 de julho de 2023, publicada no D.O. de 17 de julho de 2023, que estabelece normas de organização e apresentação das prestações de contas de descentralização de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 23 de setembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2024

ALEXANDRE TEIXEIRA VARELA

Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento Rodoviário e Terminais do Estado do Rio de Janeiro

ADILSON DE FARIA MACIEL

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão