Normativos:PORTARIA CONJUNTA CODERTE/SEPLAG Nº 01 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
| Instrumento Normativo: | Portaria Conjunta |
| Situação Normativo: | Em Vigor |
| Data de Publicação: | 11 de outubro de 2024 |
| Número do SEI: | SEI-100004/000730/2024 |
| Início da Vigência: | 04 de dezembro de 2024 |
| Fim da Vigência: | 31 de dezembro de 2024 |
| Alterações: | Não possui |
| Observações: | Com efeitos a contar de 23 de setembro de 2024 |
O PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO E TERMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a com a Lei nº 10.277, de 09 de Janeiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2024, Decreto nº 48.949 de 07 de fevereiro de 2024, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2024 e dá outras providências, Lei Estadual nº 10.276, de 09 de janeiro de 2024, que institui o Plano Plurianual do Estado do Rio de Janeiro - PPA para o período de 2024-2027, Lei Estadual nº 10.071, de 19 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento anual de 2024, e dá outras providências, Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, e conforme consta do processo SEI-100004/000730/2024.
RESOLVEM:
Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: 05 (cinco) assinaturas mensais do Pacote de Serviços Perfil Intermediário (Assinatura mensal de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMSs (limitados a 2.000 por mês), roaming nacional, acesso à caixa postal / secretária eletrônica ilimitado, franquia mínima de dados de 10 GB com whatsapp ilimitado e fornecimento de smartphone em comodato.
II - VIGÊNCIA: 23/09/2024 a 31/12/2024
III - DE: Concedente: 3171 - Companhia de Desenvolvimento Rodoviário e Terminais - CODERTE
UO: 31710 - Companhia de Desenvolvimento Rodoviário e Terminais - CODERTE
UG: 317100 - Companhia de Desenvolvimento Rodoviário e Terminais - CODERTE
IV: PARA: Executante: 21000 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
UO: 21010 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG
UG: 210100 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG
V - CRÉDITO:
PT: 26.122.0002.8021
NATUREZA DE DESPESA: 3390
FR: 1501230
VALOR: R$ 2.497,35
Art. 2º - O Executante se obriga a cumprir, integralmente, os ditames estabelecidos na Portaria AGE Nº 10, de 14 de julho de 2023, publicada no D.O. de 17 de julho de 2023, que estabelece normas de organização e apresentação das prestações de contas de descentralização de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 23 de setembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
ALEXANDRE TEIXEIRA VARELA
Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento Rodoviário e Terminais do Estado do Rio de Janeiro
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão