Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 104 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
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| Instrumento Normativo: | Portaria |
| Situação Normativo: | Em Vigor |
| Data de Publicação: | 06 de outubro de 2025 |
| Número do SEI: | SEI-120001/002804/2025, SEI-260006/049633/2025 |
| Início da Vigência: | 06 de outubro de 2025 |
| Fim da Vigência: | Não possui |
| Alterações: | Altera o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020. |
| Observações: | Não possui |
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, titular do Órgão Central de Planejamento e Orçamento do Estado, conforme o parágrafo 1º, do art. 9º, do Decreto Estadual nº 48.413, de 21 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e
CONSIDERANDO o constante dos autos dos Processos nºs SEI-120001/002804/2025 e SEI-260006/049633/2025, em que a UERJ solicitou a criação da ND;
RESOLVE:
Art. 1º – Criar na Tabela VII - Natureza de Despesa, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, a seguinte Natureza de Despesa:
| Código (ND) | Título Oficial (80) | Fundamento Legal | Descrição |
|---|---|---|---|
| 33.50.41.03 | Contribuição decorrente de aplic das emendas parlamentares impositivas para OSC | Portaria Interministerial 163, de 4 de maio de 2001, Anexo II, Inciso I, alínea D - Elemento de Despesa - 41; e Lei Complementar Estadual nº 219, de 06 de junho de 2024, Art. 8º. |
Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação no Art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 219, de 06 de junho de 2024. |
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.