Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 387 DE 17 DE JULHO DE 2025
| Instrumento Normativo: | Resolução |
| Situação Normativo: | Em Vigor |
| Data de Publicação: | 22 de julho de 2025 |
| Número do SEI: | SEI-120001/004501/2024 |
| Início da Vigência: | 22 de julho de 2025 |
| Fim da Vigência: | Não possui |
| Alterações: | Não possui |
| Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.965, de 09 de setembro de 2024, no Decreto Estadual nº 43.876, de 08 de outubro de 2012, e o que consta no Processo Administrativo nº SEI-120001/004501/2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Organizadora do Concurso Público SEPLAG/EPPGG e SEPLAG/APO.
Parágrafo Único - A Comissão terá como incumbência adotar as providências necessárias à realização do concurso público para a seleção de profissionais que ocuparão vagas nas carreiras de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Planejamento e Orçamento, competindo-lhe:
I - estruturar o concurso público, responsabilizando-se pela sua realização, desde a abertura de inscrições até a sua final homologação, ressalvada as competências específicas da banca examinadora do certame;
II - decidir sobre os pedidos de inscrição no concurso público e de isenção da taxa de inscrição;
III - apreciar a documentação exigida para a investidura no cargo público objeto do concurso;
IV - dirimir casos omissos inerentes à realização do certame.
Art. 2º - A Comissão Organizadora gozará de independência e autonomia decisória para o desempenho de suas competências, podendo se valer do conhecimento, orientação e apoio técnico das unidades internas da SEPLAG, sempre que necessário, para o melhor alinhamento dos trabalhos aos objetivos pretendidos.
Art. 3º - São designados para compor a Comissão Organizadora do Concurso SEPLAG/EPPGG e SEPLAG/APO, na qualidade de membros titulares, os seguintes servidores, sob a presidência da primeira:
I - Daniela Bibiani, Id. Funcional n.º 5007673-6;
II - Grazielle Barreto Gomes, Id. Funcional n.º 5025374-3; e
III - Vinicius Boechat Tinoco, Id. Funcional n.º 43780512.
Art. 4º - Os integrantes da Comissão Organizadora deverão observar o compromisso de sigilo sobre todos os atos do certame que não sejam públicos e assinar termo de confidencialidade.
Art. 5º - A Comissão terá sua duração vinculada à conclusão do certame, após o qual será considerada extinta.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.