Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 387 DE 17 DE JULHO DE 2025

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 387 DE 17 DE JULHO DE 2025
INSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSO PÚBLICO E DESIGNA SERVIDORES PARA OS FINS QUE MENCIONA.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 22 de julho de 2025
Número do SEI: SEI-120001/004501/2024
Início da Vigência: 22 de julho de 2025
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.965, de 09 de setembro de 2024, no Decreto Estadual nº 43.876, de 08 de outubro de 2012, e o que consta no Processo Administrativo nº SEI-120001/004501/2024,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Organizadora do Concurso Público SEPLAG/EPPGG e SEPLAG/APO.

Parágrafo Único - A Comissão terá como incumbência adotar as providências necessárias à realização do concurso público para a seleção de profissionais que ocuparão vagas nas carreiras de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Planejamento e Orçamento, competindo-lhe:

I - estruturar o concurso público, responsabilizando-se pela sua realização, desde a abertura de inscrições até a sua final homologação, ressalvada as competências específicas da banca examinadora do certame;

II - decidir sobre os pedidos de inscrição no concurso público e de isenção da taxa de inscrição;

III - apreciar a documentação exigida para a investidura no cargo público objeto do concurso;

IV - dirimir casos omissos inerentes à realização do certame.

Art. 2º - A Comissão Organizadora gozará de independência e autonomia decisória para o desempenho de suas competências, podendo se valer do conhecimento, orientação e apoio técnico das unidades internas da SEPLAG, sempre que necessário, para o melhor alinhamento dos trabalhos aos objetivos pretendidos.

Art. 3º - São designados para compor a Comissão Organizadora do Concurso SEPLAG/EPPGG e SEPLAG/APO, na qualidade de membros titulares, os seguintes servidores, sob a presidência da primeira:

I - Daniela Bibiani, Id. Funcional n.º 5007673-6;

II - Grazielle Barreto Gomes, Id. Funcional n.º 5025374-3; e

III - Vinicius Boechat Tinoco, Id. Funcional n.º 43780512.

Art. 4º - Os integrantes da Comissão Organizadora deverão observar o compromisso de sigilo sobre todos os atos do certame que não sejam públicos e assinar termo de confidencialidade.

Art. 5º - A Comissão terá sua duração vinculada à conclusão do certame, após o qual será considerada extinta.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão