Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 353 DE 22 DE JANEIRO DE 2025
DISCIPLINA A ORGANIZAÇÃO DOS EVENTOS EDUCACIONAIS NO ÂMBITO DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EGEP/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
| Instrumento Normativo: | Resolução |
| Situação Normativo: | Em Vigor |
| Data de Publicação: | 28 de janeiro de 2025 |
| Número do SEI: | SEI-120001/001779/2024 |
| Início da Vigência: | 28 de janeiro de 2025 |
| Fim da Vigência: | Não possui |
| Alterações: | Não possui |
| Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-120001/001779/2024, e
CONSIDERANDO:
- o Decreto nº 48.795 de 13 de novembro de 2023, que institui, sem aumento de despesa, a Escola de Gestão Pública no Âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG,
- o Regimento Interno da Escola de Gestão Pública - EGEP/RJ, conforme disposto na Resolução SEPLAG nº 269, de 05 de fevereiro de 2024, e
- a Gratificação de Atividade Temporária de Auxiliar ou Professor de Curso Oficialmente Instituído, prevista no Decreto n° 44.396, de 19 de setembro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º - No âmbito de atuação da Escola de Gestão Pública do Estado do Rio de Janeiro - EGEP/RJ, considera-se como evento educacional qualquer ação, presencial ou à distância, que integre programa educacional de formação e capacitação de servidores públicos estaduais, e desde que seja precedida por etapa de planejamento que culmine na seguinte documentação pedagógica:
I - Projeto de Concepção Pedagógica;
II - Planos de Disciplina, quando cabível;
III - Planos de Aula;
IV - Material Didático.
§ 1º - Quando da conclusão de um evento educacional, deverá ser emitido Relatório Final contendo considerações sobre a execução do evento e lições aprendidas.
§ 2º - A EGEP/RJ determinará as responsabilidades e os requisitos de preenchimento dos documentos citados neste artigo.
Art. 2º - O Diretor da EGEP/RJ poderá emitir portarias, com o fim de estabelecer e publicizar as condições e parâmetros de realização dos eventos educacionais sob sua responsabilidade, em consonância com o Modelo de Portaria, Anexo I desta Resolução.
Art. 3º - Para colaborar no desenvolvimento dos eventos educacionais, a EGEP/RJ poderá selecionar, com base nas regras estabelecidas nesta Resolução, educadores para exercer as seguintes funções:
I - Orientador Geral: responsável por supervisionar o evento educacional, coordenar os educadores envolvidos e por garantir o cumprimento do planejamento e das metas estabelecidas;
II - Orientador Pedagógico: responsável por apoiar os educadores na elaboração da documentação pedagógica, e por acompanhar o desenvolvimento dos alunos, oferecendo suporte pedagógico e orientação acadêmica, contribuir para melhoria contínua dos processos de ensino e aprendizagem, e avaliar os professores;
III - Orientador Administrativo: responsável por gerir as atividades administrativas, logísticas e operacionais dos eventos educacionais;
IV - Tutor Presencial: responsável por prestar suporte aos alunos, auxiliando no progresso acadêmico, e resolução de eventuais dificuldades administrativas ou técnicas, nos eventos educacionais presenciais;
V - Tutor à Distância: responsável por prestar suporte aos alunos, auxiliando no progresso acadêmico, e resolução de eventuais dificuldades administrativas ou técnicas, nos eventos educacionais à distância;
VI - Professor: responsável por participar ativamente no desenvolvimento, ou revisão, da documentação pedagógica que lhe caiba, por ministrar os conteúdos e aulas dentro de sua área de expertise, e por contribuir para o desenvolvimento profissional dos alunos;
VII - Professor Conteudista: responsável por elaborar ou revisar documentação pedagógica, material didático, ou conteúdo informativo, que poderá ser utilizado pela EGEP/RJ para a realização de eventos educacionais futuros.
§ 1º - A atuação como educador em colaboração com a EGEP/RJ, independente de nomenclatura, não se confunde com qualquer outra relação funcional existente no âmbito da gestão de pessoas do Poder Executivo Estadual.
§ 2º - A EGEP/RJ detalhará as atribuições de cada função de educador através das portarias previstas no Art. 2º desta Resolução.
Art. 4º - Os educadores que pertençam ao quadro funcional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, serão denominados educadores internos.
Art. 5º - Os educadores que não pertençam ao quadro funcional da SEPLAG serão denominados educadores externos.
Art. 6º - Os educadores farão jus à vantagem pecuniária nos termos do Art. 3º, do Decreto nº 48.795, de 13 de novembro de 2023, e da Resolução SEPLAG nº 269, de 5 de fevereiro de 2024.
§ 1º - A quantidade máxima de horas/aula a que farão jus os educadores, de cada evento educacional, será determinada por portaria do Diretor da EGEP/RJ, nos termos do Art. 2º desta Resolução, respeitando os limites de remuneração previstos na Resolução SEPLAG nº 269, de 5 de fevereiro de 2024.
§ 2º - Considera-se hora/aula como 60 (sessenta) minutos de efetivo exercício em atividades ligadas a evento educacional.
§ 3º - O educador que exercer função de Orientador Geral, Orientador Pedagógico e Orientador Administrativo fará jus a 20% das horas/aula correspondentes a carga horária total do evento educacional.
§ 4º - Em consonância com o Art. 1º desta Resolução, não farão jus à vantagem pecuniária os servidores que atuarem como palestrantes, ainda que representando a SEPLAG ou a EGEP/RJ, ou que participarem de eventos de divulgação do órgão de lotação.
§ 5º - A retribuição pecuniária por atividade de instrução interna não será, em hipótese alguma, incorporada aos vencimentos e à remuneração de servidor público, nem servirá de base de cálculo de qualquer outra vantagem.
Art. 7º - A EGEP/RJ promoverá a seleção de educadores internos, através de ato próprio, conforme o Modelo de Edital de Seleção, Anexo II desta Resolução, cabendo à Escola a definição dos requisitos de ranqueamento e seleção dos candidatos.
Parágrafo Único - Os processos citados no caput serão destinados a cobrir a demanda por educadores internos visando os eventos educacionais previstos nas trilhas de aprendizagem elaborados pela EGEP/RJ, para novos cursos que sejam desenvolvidos e para formação de quadro de colaboradores.
Art. 8º - A EGEP/RJ promoverá a seleção de educadores externos através de edital público, devendo o mesmo tramitar em processo administrativo de seleção específico, seguindo a legislação vigente.
Art. 9º - Todo processo de seleção possuirá, pelo menos, as seguintes etapas:
I - divulgação do Edital;
II - recebimento de inscrições;
III - seleção de candidatos;
IV - cadastramento dos educadores selecionados.
Parágrafo Único - Para fins de consolidação de estratégia pedagógica, a EGEP/RJ poderá exigir dos educadores selecionados a participação no Curso de Docência da EGEP/RJ.
Art. 10 - Uma vez selecionados educadores internos, ou educadores externos integrantes da administração pública estadual, a EGEP/RJ exigirá assinatura de Termo de Compromisso, através do qual o educador ratificará ciência sobre:
I - a responsabilidade do servidor de observar as vedações de remuneração através da Gratificação de Atividade Temporária de Auxiliar ou Professor de Curso Oficialmente Instituído, GATAP, conforme disposto no Decreto nº 44.396, de 19 de setembro de 2013.
II - a responsabilidade do servidor de comunicar, com antecedência, à chefia imediata sobre sua colaboração em eventos educacionais da EGEP/RJ, inclusive sobre a necessidade de compensação de horário caso o evento ocorra em horário de expediente do órgão de lotação;
III - a responsabilidade do servidor de garantir que não colaborará, como educador da EGEP/RJ, caso esteja afastado do serviço por motivo de férias, licença prêmio, licença para tratamento médico, respondendo a processo disciplinar ou outro motivo previsto em lei;
IV - a responsabilidade do servidor em entregar a documentação pedagógica dentro dos prazos exigidos pela EGEP/RJ e por comparecer com pontualidade aos eventos educacionais de sua responsabilidade;
V - a possibilidade de ser excluído do cadastro de educadores da EGEP/RJ caso apresente documentação ou informação falsa, ou na hipótese de receber avaliação de qualidade insuficiente em eventos educacionais anteriores.
Parágrafo Único - Excepcionalmente, o educador que obtiver avaliação de qualidade insuficiente, nos termos do inciso V, deste artigo, poderá voltar a ser cadastrado caso apresente novas credenciais de capacitação na área de ensino.
Art. 11 - Os educadores externos deverão assinar documento de formalização, nos termos da legislação vigente.
Art. 12 - Os educadores serão remunerados, nos termos do Art. 3º, do Decreto nº 48.795, de 13 de novembro de 2023, e da Resolução SEPLAG nº 269, de 5 de fevereiro de 2024, pelas horas/aula efetivamente exercidas em colaboração com a EGEP/RJ.
Parágrafo Único - As despesas com o pagamento de horas/aula para educadores internos correrão por conta das dotações orçamentárias oriundas do atributo "GATAP SEPLAG" para pagamento da gratificação mencionada no Art. 3º do Decreto 48.795 de 2023 de acordo com os parâmetros estabelecidos na Resolução SEPLAG 269 de 2024, e obedecerá, ainda, às normas que disciplinam os procedimentos para execução da despesa pública estadual.
Art. 13 - Caberá à EGEP/RJ, na figura do Orientador Administrativo, o início dos trâmites para pagamento dos educadores, bem como a atestação das horas/aula efetivamente exercidas.
Art. 14 - Para pagamento de educadores internos, A EGEP/RJ remeterá processo de pagamento, de acordo com os devidos trâmites processuais, colacionando relação de servidores da SEPLAG, horas/aula efetivamente exercidas e valores devidos para conhecimento e aprovação por parte do Ordenador de Despesas da SEPLAG.
Art. 15 - Uma vez aprovada a despesa, o Ordenador de Despesas encaminhará o processo de pagamento de educadores à Superintendência de Recursos Humanos, solicitando a implementação da GATAP na folha de pagamento para os educadores internos.
Art. 16 - O pagamento de educadores externos ocorrerá nos termos da legislação vigente.
Art. 17 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e GestãoO DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 2º, da Resolução SEPLAG nº 353 de 23 janeiro de 2025, e
CONSIDERANDO:
- o Regimento Interno da Escola de Gestão Pública - EGEP/RJ, conforme disposto na Resolução SEPLAG nº 269, de 05 de fevereiro de 2024 conforme Processo SEI-120001/003599/2023,
- a Gratificação de Atividade Temporária de Auxiliar ou Professor de Curso Oficialmente Instituído, prevista no Decreto n° 44.396, de 19 de setembro de 2013, e
- o constante dos autos do Processo nº SEI-120001/001779/2024;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a xº edição do Curso "xxxxxx", que integra a Trilha de Aprendizagem de "xxxx", e que tem por objetivo "xxxxx".
Parágrafo Único - A concepção pedagógica do curso seguirá as orientações da EGEP/RJ, devendo ser obrigatoriamente desdobrada na documentação pedagógica prevista no Art. 1º, da Resolução SEPLAG nº 353 de 23 janeiro de 2025.
Art. 2º - A modalidade, local, carga horária total, duração, estrutura curricular e critérios de aprovação do curso estão previstos no Anexo I.
Art. 3º - Em linha com o previsto no Art. 3º da Resolução SEPLAG n.º 353 de 23 janeiro de 2025, os educadores selecionados para colaborar com a EGEP/RJ no desenvolvimento do curso, e as respectivas condições nas quais contribuirão, estão previstos no Anexo II.
§ 1º - Os educadores selecionados na condição de substitutos só serão convocados a colaborar no desenvolvimento do curso na hipótese de impossibilidade de participação de algum titular, sendo certo que só farão jus à vantagem pecuniária conforme as horas/aula efetivamente exercidas.
§ 2º - Caso seja necessária a convocação de outros educadores, a EGEP/RJ emitirá portaria complementar para alterar o Anexo II.
Art. 4º - Serão oferecidas até "xx" vagas para alunos, devendo o interessado iniciar o processo de inscrição através do endereço {xxxxxx}, que ficará disponível para preenchimento de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa.
§ 1º - Nos termos do que dispõe a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, LGPD), ao preencher formulário de inscrição, o interessado deverá declarar, em campo específico, sob as penas da lei e da não efetivação da inscrição, que consente com a utilização dos dados pessoais fornecidos na inscrição para a finalidade específica de operacionalização do presente processo seletivo, em conformidade com a Lei nº13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e que está ciente da sua inteira responsabilidade com relação à veracidade dos dados pessoais, informações e eventuais documentos fornecidos.
§ 2º - Quando o evento educacional ocorrer de forma presencial, ou à distância de forma síncrona, poderá ser exigido do interessado, no momento da inscrição, que acoste autorização por parte da autoridade competente ou chefia imediata de que o servidor foi autorizado a participar em horário de expediente.
Art. 5º - Quando conveniente, oportuno e respeitando os princípios da razoabilidade, moralidade e impessoalidade, a EGEP/RJ poderá decidir por não realizar o curso, mesmo que já divulgado, ou por estabelecer critérios técnicos de análise das inscrições recebidas.
Parágrafo Único - Quando existirem critérios técnicos de análise das inscrições recebidas, esses deverão constar do Anexo I, caso contrário, o preenchimento das vagas seguirá a ordem cronológica das inscrições.
Art. 6º - A confirmação de inscrição será comunicada aos interessados até a data de dd/mm/aaaa, salvo comunicação da EGEP/RJ em contrário.
Art. 7º - A oferta regular das disciplinas será realizada uma única vez, não havendo possibilidade de reposição.
Art. 8º - Caso o aluno não consiga aprovação, pelos critérios definidos no Anexo I, será considerado reprovado e não receberá o certificado de conclusão de curso, devendo aguardar a realização de uma nova edição.
Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Informações do Curso
Modalidade:
Local:
Carga horária total prevista:
Total de vagas previstas:
Período previsto:
Frequência de aulas semanais (quando aplicável):
Carga Horária Diária (quando aplicável):
Critérios de Aprovação:
Estrutura Curricular prevista:
Critérios de análise das inscrições recebidas (quando aplicável):
| Função | Atribuições | Educador Selecionado | Forma de Seleção | Carga Horária Máxima (horas/aula) |
| Orientador Geral | Cadastro de Colaboradores da EGEP/RJ ou Edital de seleção Específico (nº xxx) | |||
| Orientador Geral Substituto |